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Em um mundo cada vez mais tecnológico, é fundamental que as empresas estejam sempre um passo à frente para atender as suas necessidades. Uma das soluções é desenvolver programas de computador, ou softwares, que são protegidos por direito autoral pela Lei 9.609/1998, conhecida como Lei de Software.

A Lei de Software garante a proteção intelectual do programa de computador, da mesma forma que direitos autorais de obras literárias.

Muitas empresas ainda desconhecem a importância de registrar o seu software no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Ao fazer isso, você garante segurança jurídica, prova a titularidade do programa e poderá participar de licitações que exigem que ele seja de titularidade da sua empresa.

Vantagens de registrar o software no INPI:

  • Exclusividade de uso. Defesa de direitos contra ações de terceiros.
  • Proteção contra pirataria, concorrência desleal, uso indevido e cópias não autorizadas.
  • Melhora a imagem da empresa. A sua empresa será vista como uma organização que investe em inovação e proteção da propriedade intelectual.

O registro no INPI também confere um longo período de proteção para o software, sendo válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação, abrangendo o Brasil e outros 176 países que assinaram a Convenção de Berna (1886).

Portanto, se você quer garantir a segurança jurídica, valorizar a sua empresa e proteger a sua criação de possíveis violações, não deixe de registrar o seu software no INPI. Invista em inovação e proteção da propriedade intelectual, e colha os frutos desse investimento.

Proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm. Acesso em: 06 mar. 2023