Sobre como mudar de nome obedecendo a nova lei 14.382:
Mudar de nome é um direito de toda pessoa que deseja adequar sua identidade ao seu gênero, orientação sexual, origem étnica ou religiosa, ou simplesmente por uma questão de preferência pessoal. No entanto, até recentemente, esse processo era burocrático e demorado, exigindo a intervenção judicial e a comprovação de motivos relevantes.
Isso mudou com a aprovação da lei 14.382, em junho de 2022, que simplificou e desburocratizou o procedimento de alteração do prenome e do gênero no registro civil. A nova lei permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa solicitar a mudança diretamente em um cartório.
Para isso, basta apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identidade com foto;
– Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
– Comprovante de residência;
– Declaração de vontade expressa e consciente sobre a alteração pretendida;
– Declaração de que não possui antecedentes criminais ou está em dia com suas obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
É cobrado uma taxa exigida pelo cartório a cerca da mudança e das documentações exigidas, podendo ser feita uma única vez, salvo por motivo excepcional, justificado e comprovado perante a autoridade judicial competente. Além disso, a alteração não afeta os direitos e obrigações decorrentes da relação jurídica familiar, nem implica na alteração da filiação ou da ordem de sucessão.
A nova lei representa um avanço na garantia do direito à identidade e à dignidade das pessoas que desejam mudar de nome por qualquer motivo. Se você é uma delas, procure um cartório de sua confiança e faça valer o seu direito.
Para maior celeridade na mudança de nome, busque a ajuda de um especialista na área jurídica para orienta-lo(a) detalhadamente nesse processo. O(a) especialista, se responsabilizara por toda a papelada e trâmites decorrentes.
Em caso de dúvida, entre em contato. Estamos a disposição para ajuda-lo(a)!
REFERÊNCIAS:
BRASIL, Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm
Agência Senado. Publicado em 16/12/2022 – Troca de nome direto em cartório. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2022/12/nova-lei-permite-troca-de-nome-direto-no-cartorio-sem-acao-judicial#:~:text=O%20prazo%20para%20a%20troca,dos%20cartórios%20(MP%201.085)