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Se você está se sentindo desamparado (a) após receber o resultado indeferido de sua inscrição em um concurso ou universidade, não se preocupe – há esperança! É natural sentir-se frustrado ao ser informado de que a banca de heteroidentificação não reconheceu sua condição racial, mas é importante manter a calma e lembrar que você ainda tem o direito de recorrer ao processo de concorrência da sua vaga.

Se você possui as características físicas e fenotípicas de uma pessoa negra, estipuladas pela legislação e pelo IBGE, há precedentes legais para que você conteste a decisão da banca de heteroidentificação. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a validade de revisões judiciais da conclusão da banca de heteroidentificação, o que significa que há uma chance real de você conseguir reverter a situação.

Não se desanime! Se sua condição racial for comprovada, você terá o direito de utilizar a vaga reservada para cota racial. É importante lembrar que a luta pela justiça racial é constante e que cada vitória é uma conquista para toda a comunidade negra. Se você acredita que sua identidade racial não foi reconhecida adequadamente, não hesite em defender seus direitos.

Caso seu recurso administrativo tenha sido negado, não desista – há outras opções disponíveis para você. Busque a ajuda de um advogado para requerer sua reintegração pela via judicial. Com o apoio de um profissional especializado, é possível reverter a situação a seu favor e garantir a sua vaga na universidade ou no concurso desejado. Não deixe que a decisão da banca de heteroidentificação defina o seu futuro – lute pelo seu direito de igualdade racial e alcance seus objetivos acadêmicos e profissionais.

PLANALTO. LEI Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm